Viagens de avião, com saída e retorno ao Brasil:
1) Compras que não são taxadas e não precisam ser declaradas: até US$ 500
- 12 litros de bebida alcoólica
- 250g de fumo
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 10 maços de cigarro
- 20 suvenires e pequenos presentes, de itens diferentes dos citados acima, custando até US$ 10 cada, sendo peças não idênticas (com tamanho, cor e modelo variados)
2) Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: além da cota de US$ 500
- 1 relógio de pulso
- 1 celular ou smartphone
- 1 câmera fotográfica com ou sem a função de filmar
A regra de uso pessoal só vale se você estiver usando esses itens. Se você trouxer um relógio, câmera fotográfica ou celular dentro da caixa, ele pode ser considerado como para uma finalidade comercial.
Se você sair do Brasil com câmera ou laptop já usados, e comprar um desses itens no exterior, a dica é levar a nota fiscal do produto adquirido no Brasil, para evitar que ele seja taxado na alfândega.
3) Compras que não são taxadas nem precisam ser declaradas: até US$ 500 em free shop do Brasil, na volta
- 10 produtos de beleza
- 3 relógios, brinquedos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
- 250g de fumo para cachimbo
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 20 maços de cigarros
- 24 bebidas alcoólicas, sendo até 12 de cada tipo
Se você comprar algum produto de free shop no Brasil, antes de embarcar na viagem de ida, ele entrará na cota dos US$ 500 quando passar pela alfândega no Brasil, na viagem de volta (regra 1). Se comprar algo em free shop no exterior, logo antes de embarcar na viagem de volta, ele também entrará na cota dos US$ 500 quando você passar pela alfândega no Brasil, na sua viagem de volta (regra 1).
Exija a nota fiscal
Compre com nota fiscal – esse documento prova quanto custou cada um dos seus produtos. Caso contrário, os agentes da alfândega avaliarão cada item com um preço médio, que pode ser mais alto que o original.